DECRETO 43.012 - ATRIBUIÇÃO DO DETRO NA FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS INTERMUNICIPAIS

 

DECRETO Nº 43.012 DE 07 DE JUNHO DE 2011

ATRIBUI AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NAS RODOVIAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/132130/2011,

CONSIDERANDO:

os termos do art. 2º da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 1987; a regulamentação da mencionada Lei pelo Decreto nº 36.690, de 02 de dezembro de 2004, em especial pelo inciso XVI, do art. 4º;

- que a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem, na forma do Decreto nº 25.689, de 09 de novembro de 1999, tem competência para fiscalizar somente o trânsito nas rodovias estaduais; e

- que na foma do art. 215, § 1º, da Constituição Federal, além da previsão expressa nos arts. 5º e 23 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), o DETRO/RJ compõe o sistema nacional de trânsito. DECRETA:

Art. 1º - Compete ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, exercer, nas rodovias estaduais, a fiscalização no intuito de coibir o transporte irregular de passageiros, atuando seus agentes no regular exercício do poder de polícia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL