ALTERAÇÃO DO DECRETO 41.644 - REAJUSTE DOS VALORES DE DIÁRIA, ALIMENTAÇÃO E TRASLADO

 

DECRETO N°. 42.896 DE 24 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS DECRETOS Nºs. 41.644 E 41.645,

AMBOS DE 15 DE JANEIRODE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. E-01/400228/2011,DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos ao Art. 1º do Decreto nº. 41.644, de 15 de janeiro de 2009, os parágrafos 3º e 4º, com as seguintes redações:

“§ 3º - Os afastamentos serão autorizados pelos titulares dos órgãos ou dirigentes das entidades a que o servidor estiver vinculado.

§ 4º - Os afastamentos para o exterior deverão ser submetidos à aprovação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, devendo tal ato ser publicado no Diário Oficial do Estado.”

 

Art. 2º - O artigo 8º do Decreto nº. 41.644, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para parágrafo 1º:

Art. 8º (...)

§ 2º - Quando se tratar de viagem ao exterior o valor pago a título de diária será proposto de acordo com a realidade econômica do país visitado, e fixado, em cada caso, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.”

 

Art. 3º - O artigo 12º do Decreto nº. 41.644, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12º - As despesas de alimentação e pousada de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

§ 1º - O titular do órgão ou dirigente da entidade concedente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias.

§ 2º - Será vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública estadual, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Governador do Estado.”

 

Art. 4º - A tabela do Anexo I do Decreto nº. 41.644, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

 

Diária (valores em R$)

Brasília e Manaus

Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo

Demais capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes

Outras cidades

Alimentação

Pousada

Alimentação

Pousada

Alimentação

Pousada

Alimentação

Pousada

Grupo I

112,00

371,00

105,00

350,00

99,00

330,00

80,00

260,00

Grupo II

74,00

250,00

70,00

235,00

66,00

220,00

50,00

175,00

Grupo III

50,00

185,00

47,00

175,00

44,00

165,00

35,00

130,00

 

Art. 5º - A tabela do Anexo II do Decreto nº. 41.644, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

TRASLADOS PARA DESLOCAMENTO

 

Traslado

Valor da Cota = R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)

 

Art. 6º - A tabela do Anexo I do Decreto nº. 41.645, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO

 

Diária

(valores em R$)

Brasília e Manaus

Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo

Demais capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes

Outras cidades

Grupo I

112,00

105,00

99,00

80,00

Grupo II

74,00

70,00

66,00

50,00

Grupo III

50,00

47,00

44,00

35,00

Grupo IV

37,00

35,00

33,00

31,00

 

Art. 7º - A tabela do Anexo II do Decreto nº. 41.645, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO

 

Diária

(valores em R$)

Brasília e Manaus

Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo

Demais capitais e cidades com mais de 200.000 habitantes

Outras cidades

Grupo I

483,00

455,00

429,00

340,00

Grupo II

324,00

305,00

286,00

225,00

Grupo III

235,00

222,00

209,00

165,00

Grupo IV

186,00

175,00

165,00

152,00

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 6º do Decreto nº. 41.644, de 15 de janeiro de 2009.

 

Rio de janeiro, 24 de março de 2011.

 

SERGIO CABRAL

 

Id: 1106026