MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COBRA FISCALIZAÇÃO DO DETRO EM AÇÃO CÍVEL

04-11-2011 22:39

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.700 (211)

ORIGEM : PROC - 100000002837201018 - MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCED. : RIO DE JANEIRO

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES

AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

REU(É)(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

DECISÃO: Trata-se de conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Federal, no qual se discute qual dos órgãos deve proceder à apuração de irregularidades na prestação de transporte coletivo por parte de empresas privadas cujos ônibus percorrem trajeto entre os municípios de Niterói e do Rio de Janeiro e, em tese, recusam-se a parar quando solicitados por crianças e idosos, por se negarem a aceitar o bilhete intermunicipal denominado ?Rio Card?....

...De fato, da leitura da representação feita ao Ministério Público Estadual se extrai que a questão não afeta exclusivamente os alunos do Colégio Pedro II, pois há um relato de deliberado descumprimento da prestação do transporte público gratuito a estudantes e a idosos. A notícia é introduzida da seguinte forma: ?Gostaria de fazer uma denúncia contra as empresas de ônibus, pois especificamente a viação ABC, Rio, Mauá, Coesa, todas formam um cartel contra os estudantes e idosos , com: trocaram quase todos os ônibus de duas portas por ônibus de uma porta, assim como o DETRO permite tal procedimento sem qualquer fiscalização, deixando as crianças e idosos nos pontos de ônibus à espera de um que aceite o carta Rio Card ?