Direito á Informação

23-08-2010 21:17

 

 
Diante dos pedidos dos colegas, esclareço à todos os servidores:
O direito à informação, como dito, é direito fundamental constitucional. Para resguardá-lo a CRFB (Constituição) prevê uma série de remédios constitucionais, entre eles pode se enquadrar o habeas-data, também cabível quando o impetrante quiser ter acesso a informações de interesse particular, relacionados a sua pessoa.
O esclarecimento da informação deve ser requerida administrativamente, tendo se passado mais de10 (dez) dias sem manifestação da autoridade administrativa, ajuiza-se a presente demanda.
Conclui-se ,assim, ter o impetrante direito à informação do que fora requerido administrativamente, devendo a autoridade impetrada atender o requerimento administrativo e informar o pedido.
Obrigada pela atenção,
Sandra Lins.